Redirecionamento da Execução Fiscal para os Sócios
Luis Kobielski Luis Kobielski

Redirecionamento da Execução Fiscal para os Sócios

Publicado em 23 de abril de 2012

 

A dissolução irregular e o redirecionamento da execução fiscal para a pessoa dos sócios

 

A existência de débitos tributários junto ao fisco é fonte de profundas preocupações para as empresas e seus sócios, pois o inadimplemento implica no risco constante de ajuizamento de uma execução fiscal contra a empresa. Ocorre que cada vez mais o fisco, no anseio voraz de aumentar a arrecadação, utiliza-se da figura do redirecionamento da cobrança para a pessoa dos sócios, o que implica em desconsiderar a limitação da responsabilidade da empresa para buscar no patrimônio pessoal de seu administrador, gerente ou representante legal a satisfação total do crédito.

 

A nosso ver, o redirecionamento em si é instrumento legalmente previsto e específico para determinadas situações. A problemática reside no desvio e banalização de tal instrumento jurídico por parte do fisco e que vem sendo chancelado pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, é preciso que as empresas e seus sócios atentem para situações de risco que podem resultar no redirecionamento de eventual execução fiscal.

 

O motivo mais comum para fundamentar o pedido do fisco de redirecionamento é a chamada dissolução irregular da empresa. Isso se deve à grande dificuldade que possuem as empresas em conduzir o negócio frente às pendências tributárias com o fisco, que obstaculizam o livre exercício de seu objeto social. Note-se que eventual decisão de encerramento das atividades de forma regular mostra-se impossível, na medida em que a formalização do encerramento das atividades perante as repartições fiscais dependerá da quitação de todos os tributos.

 

Resta sedimentado o entendimento de que se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio sem comunicação aos órgãos competentes. Verificada esta situação, entende o judiciário restar legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente, em razão da caracterização de ato praticado com excesso de poderes e/ou infração à lei e ao contrato social.

 

Nos casos de redirecionamento em razão da dissolução irregular, a responsabilidade do sócio administrador é pessoal, diferenciando-se das demais causas de responsabilização de sócios, que se configuram como subsidiárias e/ou solidárias. A principal diferença reside no fato de que a responsabilização do sócio depende do esgotamento das vias judiciais junto à empresa para satisfação do crédito tributário. Em outras palavras, diante de determinadas situações, somente após verificada a inexistência de bens suficientes para a satisfação de créditos tributários surge a possibilidade de se pleitear a responsabilização do sócio.

 

Ainda que pertençamos a uma minoria, nos filiamos àqueles que defendem que para se permitir o redirecionamento da execução contra o sócio ou contra o administrador da sociedade é essencial que o pedido da Fazenda Pública esteja acompanhado de prova inequívoca de que a conduta que enseja o redirecionado se configure como um ato ilícito previsto na legislação tributária. Não sendo assim, cabe ao poder judiciário a proteção a figura do sócio cuja responsabilidade é limitada, devendo indeferir o pedido fundando em meros indícios.

 

Importante deixar claro que o mero inadimplemento das obrigações tributárias pela empresa não implica, por si só, na transferência da responsabilidade para o sócio-gerente. A responsabilização de terceiros no âmbito do direito tributário, como em qualquer ramo do Direito, é uma situação excepcional. É obrigatório que se tenha dolo de fraudar o fisco e não que se tenha meramente sucumbido pelo risco do negócio, pois se assim não fosse, não existiria razão para atribuir-se personalidade própria à pessoa jurídica de direito privado. Todavia, cabe aos sócios e administradores atentar para situações que impliquem na transferência de responsabilidade.

 

Em suma, o passivo tributário da empresa deve ser visto pelos sócios como uma situação que pode gerar reflexos, inclusive para o patrimônio pessoal, se não administrado com zelo pelos sócios. Logo, a prevenção através do acompanhamento contínuo sempre configura a melhor defesa, pois eventual alegação de dissolução irregular é passível de prova em sentido contrário. Por fim, entendemos que cabe aos sócios, mediante a decretação do redirecionamento do feito executivo, o exercício da mais ampla defesa de forma a assegurar o direito que a lei lhe garante.

 

 

Daniel Paz Gonçalves

Advogado

SPGONÇALVES Advocacia

Эти две кляксы бродили по "скачать йога для начинающих бесплатно"ближайшей лужайке и портили "скачать симулятор пдд"весь вид.

Теперь долгих слов "статистика теста реборн"не потребуется.

Это конец, понял президент, "решебник по алгебра 8 класс макарычев"но попытался сделать "флэш игры защита от зомби"хорошую мину при пло-хой "планы кружков в детском саду"игре.

Я думаю это даже лучше, когда два таких желания совпадают.

Тем временем подошел и "Полярности человека, или Влияние полярностей на здоровье и судьбу"человек в гольфах.

Этот человек, неколебимо произнес Чиун, осквернил священную персону Мастера Синанджу.

Я должен встретиться с доктором Римо и доктором Чиуном, сказал он.

Нужно, чтобы второго не "Основы аудиторской деятельности" потребовалось.

Пусть попробуют подать на меня в суд.

Вполне возможно, что за "Контроль хозяйственных операций по учету денежных средств на расчетном счете в банке" вами будущее, ребята, так что, если вы решите и дальше заниматься кино, я именно "игровые автоматы онлайн бесплатно гном" то, что вам нужно.

Но сегодняшний вечер мне по душе.

Солдаты, стреляющие из дурацких ружей.

populares com esse assunto