Mudança do ICMS nas operações de comércio eletrônico
Luis Kobielski Luis Kobielski

Mudança do ICMS nas operações de comércio eletrônico

Publicado em 22 de abril de 2015

O senado aprovou, recentemente, uma mudança na cobrança do ICMS devido pelas empresas, quando elas realizam vendas interestaduais por meio de comércio eletrônico ou por telefone. Antes dessa mudança, o ICMS era devido integralmente ao estado de origem da mercadoria. De acordo com a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) aprovada, o ICMS agora passará a ser divido entre o estado de origem (que ficará com a parte da alíquota interestadual), e o estado de destino (que ficará com a diferença entre a alíquota interna do produto em seu estado, e a alíquota interestadual da operação).

Por exemplo: hoje, se uma pessoa compra um televisor de R$ 1.000,00, em Roraima, de uma empresa localizada no estado de São Paulo, a nota fiscal terá destaque de 18% (alíquota interna deste produto em São Paulo) do valor a título de ICMS, sendo este devido ao estado paulista. Com a mudança, São Paulo passará a ficar apenas com 7% de ICMS sobre o valor da venda. Quanto ao estado de Roraima, ficará com 10% sobre o valor da venda, haja vista que este produto é tributado em 17% naquele estado.

Entretanto, para que os estados de origem (normalmente pertencentes à região sudeste e sul) não sofram grandes impactos imediatos, a partilha do valor referente à diferença de alíquotas será escalonada, de acordo com a seguinte tabela:

• 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem em 2015;

• 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem em 2016;

• 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem em 2017;

• 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem em 2018.

• 100% para o estado de destino em 2019.

É importante ficarmos atentos à necessidade de controle e operacionalização fiscal destes procedimentos. Ou seja, como serão emitidas as notas fiscais destes produtos a partir de agora, e como serão pagos os impostos ao estado de destino, entre outras questões de escrituração e declaração dos tributos. Nesse sentido, estamos sempre acompanhando a legislação vigente de modo a dar previsibilidade e segurança fiscal e jurídica aos nossos clientes.

Leonardo Hartmann

Affectum Consultoria

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