Tudo no papel para evitar litígios
Luis Kobielski Luis Kobielski

Tudo no papel para evitar litígios

Publicado em 18 de julho de 2014

 

 

Abordando aspectos do Direito Civil, Daniel Paz Gonçalves, advogado, diretor da Affectum e da SPGonçalves Advocacia Empresarial fala sobre aspectos relacionados aos contratos de parceria e arrendamento. Acompanhe a seguir a entrevista e saiba como funciona na visão jurídica.

Gestão Rural (GR): É possível prevenir litígios em contratos de arrendamentos e parcerias?

Daniel (DPG): Os negócios rurais vêm sofrendo consideráveis mudanças no âmbito jurídico e se tem observado por parte dos proprietários rurais uma busca constante pelo aperfeiçoamento dos instrumentos legais. A profissionalização do agronegócio se mostra um caminho de mão única. Deliberar, decidir e instrumentalizar certamente representará um diferencial na busca de eficiência no campo, atribuindo ao contrato correto e seguro uma excelente ferramenta que poupará infindáveis discussões judiciais.

GR: A legislação acompanhou as mudanças nas relações de negócios entre os produtores rurais?

DPG: Não é novidade que as relações no campo são regidas pelo Estatuto da Terra, que irá completar neste ano meio século de existência. Ao longo destes cinqüenta anos observamos a ausência de mudanças significativas capazes de acompanhar a evolução e o crescimento do mercado do agronegócio.

GR: Quais as diferenças entre arrendamento e parceria?

DPG: Como regra, o arrendamento e a parceria rural continuam sendo as principais formas de cessão de terras próprias a terceiros. De forma sucinta, o elemento diferenciador entre estes contratos é a divisão ou não dos riscos do negócio, o que é medido especialmente pelos termos em que o pagamento pelo uso da terra é acordado. Enquanto nos contratos de arrendamento o proprietário recebe um valor fixo pela cessão da terra, independente dos riscos do negócio, nos de parceria o proprietário divide com o parceiro o resultado obtido e também os riscos do negócio. Desta forma, pouco importa o nome atribuído ao contrato, valendo para o mundo do direito aquilo que efetivamente ocorre, seja na área cível, trabalhista ou tributária.

GR: Quais os principais problemas que normalmente ocorrem nesses contratos?

DPG: Os principais problemas residem na questão da retenção por benfeitorias, na revisão dos contratos e no direito a renovação do contrato. Conforme a lei, quando tratamos de benfeitorias necessárias e úteis, independente de estipulação em contrário, o arrendador deve indenizar o arrendatário pelas despesas que incorreu. Note-se que enquanto o arrendatário não for indenizado por estas benfeitorias poderá permanecer no imóvel, no uso e gozo das vantagens por ele oferecidas, nos termos do contrato de arrendamento e das disposições legais

Outro tema que se mostra recorrente é a disputa judicial para a revisão dos contratos firmados, seja pela parceria seja pelo arrendamento. Tal fenômeno surge a partir da inobservância contratual de preceitos legais que não podem ser afastados pela liberdade contratual, como o percentual superior aos limites legais para participação nos frutos da parceria. Outro exemplo é o pedido de revisão no valor do arrendamento pago quando este ultrapassa 15% do valor cadastral do imóvel, salvo quando se trate de cessão parcial, em glebas selecionadas exclusivamente para exploração de alta rentabilidade, caso em que o limite é aumentado para 30%.

Na hora da renovação do contrato são comuns os desentendimentos entre arrendadores e arrendatários. Isto ocorre porque os prazos e preferências não são observados pelos contratantes em momentos cruciais para a definição do negócio. Como exemplo da inobservância dos requisitos legais podemos referir que caso o arrendador pretenda arrendar novamente a área, o arrendatário, em igualdade de condições com estranhos, terá preferência à renovação do arrendamento, devendo o arrendador observar o prazo 6 (seis) meses antes do prazo final do contrato para notificá-lo com as novas propostas recebidas.

GR: Quais os motivos para a ocorrência de litígios?

DPG: Os principais litígios existentes em decorrência dos contratos de parceria e arrendamento decorrem de uma desatenção às disposições legais e às condições previamente estabelecidas entre as partes. Ainda que não se possa dispor livremente sobre as condições estabelecidas para o negócio, podemos adequá-las para que atendam aos ditames legais e à vontade das partes.

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