A regularização de ativos no exterior
Sidnei Gonçalves Sidnei Gonçalves

A regularização de ativos no exterior

Publicado em 26 de julho de 2016

Foi publicada recentemente a lei que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). A lei possibilita a repatriação e a regularização de quem detenha, inclusive por interposta pessoa, bens no exterior, de origem lícita, não declarados no Brasil.

Devemos destacar que não se trata de regularização de recursos ilícitos, mas de recursos lícitos gerados no Brasil que foram posteriormente investidos no exterior e, por qualquer razão, não foram devidamente informados na declaração do imposto de renda do contribuinte.

Investimentos

Como exemplo dessa situação, podemos citar os investimentos de produtores rurais que, em dado momento, por vantagem cambial ou em razão de diferença de preço no valor da terra, investiram em países limítrofes, notadamente no Uruguai, na Argentina ou no Paraguai.

Algumas vezes, fui questionado sobre como poderiam ser regularizados esses investimentos ou como poderia ser feita a repatriação do valor dos rendimentos ou do próprio investimento, no caso de alienação desses bens. Minha resposta sempre foi a de que o custo seria muito elevado. Com a nova legislação, não só a operação se tornou viável como o momento também é oportuno em razão da cotação do dólar americano.

Acordos internacionais

Outro fator importante a considerar são os recentes acordos internacionais firmados entre diversos países, incluindo o Brasil, que tratam da troca de informações tributárias de maneira automática a partir de 2017 ou 2018.

Esse novo contexto deve, em algum momento, trazer a lume os investimentos não declarados. De forma voluntária, preventiva e menos onerosa, esta pode ser a última oportunidade para que os contribuintes possam regularizar seu patrimônio não declarado no exterior.

Normas da Receita Federal

Embora a norma não tenha sido ainda devidamente regulamentada pela Receita Federal do Brasil, é possível projetar o custo do imposto de renda incidente sobre a regularização dos ativos no exterior. O único imposto que incidirá sobre o valor dos ativos a regularizar ou a repatriar será o Imposto de Renda, com alíquota de 15%, mais uma multa no mesmo porcentual, o que totaliza um custo de 30% sobre a operação.

A fórmula do cálculo estabelece como data-base o último dia útil de dezembro de 2014 e considera o valor do dólar americano naquela data, o que representa uma grande vantagem aos contribuintes, pois, à época, a cotação do dólar era fixada em R$ 2,66. Se, para efeito de cálculo, considerarmos a atual cotação do dólar, de R$ 4,00, teremos uma alíquota efetiva próxima de 20%, porcentual que poderá ser reduzido ainda mais no caso da elevação da cotação do dólar.

Outras vantagens

Outras vantagens são a dispensa de pagamento da multa fixada pelo Banco Central para a não entrega da declaração de capitais obrigatória a todos os contribuintes que tenham recursos no exterior e a anistia quanto à parte criminal relacionada a evasão de divisas, sonegação fiscal e crime contra a ordem econômica e tributária.

A partir da regulamentação pela Receita Federal, os contribuintes terão o prazo de 210 dias para aderir ao programa, tempo suficiente para cada caso ser analisado individualmente. É possível, entretanto, desde logo, concluir que 20% é um custo tributário pequeno tendo em vista o patrimônio que pode estar envolvido e o risco futuro de ele vir a ser identificado pelas autoridades fiscais e pelo Ministério Público no que tange à esfera criminal.

 

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