Base de Cálculo ITR 2015
Luis Kobielski Luis Kobielski

Base de Cálculo ITR 2015

Publicado em 31 de agosto de 2015

Aproxima-se o prazo para a apresentação da DITR do exercício de 2015, e as entidades de classe representativas dos produtores rurais estão manifestando apreensão em relação ao custo do imposto.

O motivo desta preocupação tem como ponto principal as dificuldades enfrentadas pelos produtores rurais nas questões que dizem respeito da definição da base de cálculo (VTN) que será declarada para calcular-se o valor do ITR.

Atualmente muitos municípios já firmaram acordo com a Receita Federal assumindo por delegação competência para a cobrança e o lançamento do ITR e em contrapartida ficam eles com a totalidade da receita do ITR cobrado sobre os imóveis existentes em seus respectivos limites.

Entre suas atribuições cabe aos municípios fixarem o VTN dos imóveis e encaminharem estes valores a Receita Federal até 30 de julho de cada ano, o real interesse em aumentarem a arrecadação desse tributo tem feito com que as administrações municipais estejam avaliando a terra nua por valores muitas vezes exorbitantes e que não refletem o real valor da terra nua que deve excluir toda e qualquer ação do homem na melhoria do campo. A fixação de tais valores pelas administrações municipais carecem de embasamento técnico e via de regra estão embasadas nos preços de negociação dos estabelecimentos rurais não obedecendo assim os critérios fixados em Lei.

No dia 29/04/2015 a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1562/2015 na qual prevê a prestação de informações, pelas prefeituras municipais, estabelecendo o VTN à Secretaria da Receita Federal do Brasil, entendemos que a IN traz um avanço para coibir o repasse de informações arbitrárias pois estabelece critérios técnicos bem definidos para a fixação do valor do VTN.

A IN atende ao pedido da CNA de se definir parâmetros de valores de terra nua que sejam mais compatíveis com a realidade do setor agropecuário. A entidade tem discutido este tema com a Receita Federal para ajustar a norma. O VTN é o preço de mercado da terra na propriedade rural, excluídas as benfeitorias, com construções, instalações, além das lavouras permanentes e temporárias, pastagens e florestas plantadas no imóvel rural.

Segundo a Lei 9.393/96 (Art. 8º § 1º) o valor da terra nua deve ser o preço de mercado da terra da propriedade rural, excluídas as benfeitorias, pastagens e construções, instalações, além das lavouras permanentes e temporárias, pastagens e florestas plantadas no imóvel rural avaliados no dia 1º de janeiro de cada ano.

Diante de avaliações absurdas resta ao produtor rural, consultar algum órgão técnico público, como por exemplo, a EMATER (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, e não havendo um laudo confiável que atenda aos critérios técnicos, mandar fazer ele mesmo um laudo agronômico com critérios e com normas técnicas de ABNT que seja firmado por profissionais com reconhecida capacidade técnica para estabelecer o real valor do VTN. Esta regra está prevista na Lei 8629/93, a Lei Agrária, a ainda na própria Lei do ITR (9393/96).

Estes laudos técnicos tem um custo elevado, mas esta é a única alternativa para não se submeter ao arbítrio das avaliações exorbitantes e com fins arrecadatórios feitas municípios.

SIDNEI PERES GONÇALVES

Sócio Diretor da Affectum Consultoria

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