IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis rurais
Luis Kobielski Luis Kobielski

IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis rurais

Publicado em 10 de maio de 2012

 

 

Os sucessivos recordes na produção agropecuária e a elevação constante dos níveis de produtividade obtidos pelo Agronegócio têm “aquecido” o mercado das transações imobiliárias das áreas rurais no Estado do Rio Grande do Sul. Na condição de contador e advogado tributarista tenho acompanhado o mercado e constatado com preocupação um grande aumento no número de autuações de produtores rurais em razão da falta ou do pagamento a menor do imposto de renda sobre o ganho de capital na alienação dos imóveis rurais.

Tão grave quanto a falta de pagamento ou pagamento a menor é a constatação do elevado número de pagamentos a maior do tributo. A complexidade da legislação tributária sobre a matéria em comento, aliada ao despreparo técnico de alguns profissionais, tem transformado aquilo que parecia ser o negócio da vida do produtor rural em um péssimo negócio e em muitos casos em motivo de grande preocupação.

Minha larga experiência profissional e o convívio de toda uma vida com o setor rural tornam-me sabedor de como funcionam normalmente os seus controles administrativos fiscais, por isso, temos grande preocupação com o aumento das autuações fiscais sobre esta atividade. Em nosso dia a dia temos constatado que, além das questões técnicas em razão da difícil interpretação da legislação, existem questões relacionadas às informações sobre o histórico do imóvel e sobre o cumprimento de obrigações acessórias em relação ao Imposto Territorial Rural (ITR).

Um dos fatos que atribuo como de grande importância para a elevada incidência de erros é que não existe uma única regra para o cálculo do tributo, mas várias. Apenas como exemplo, podemos afirmar que existem casos de dois imóveis na mesma região vendidos pelo mesmo valor, em que um é isento do pagamento e o outro é tributado a alíquota de 15% sobre a diferença entre o valor da venda e o da compra.

Este não é um artigo técnico sobre a forma de tributação do imposto de renda sobre o ganho de capital na alienação de imóveis rurais, destinado a profissionais, mas apenas um alerta aos proprietários de imóveis rurais sobre os reflexos tributários na venda destes imóveis. O objetivo é fazer uma recomendação no sentido de que antes de se negociar um imóvel rural deve-se estudar e planejar previamente o ganho de capital que irá gerar, para evitar surpresas desagradáveis.

Autor.

Sidnei Peres Gonçalves

Contador CRC-RS 26.253

Advogado OAB-RS 42.048

Diretor da S P GONÇALVES ADVOCACIA EMPRESARIAL

populares com esse assunto