Da obrigatoriedade da entrega da movimentação de estoque no SPED Fiscal
Luis Kobielski Luis Kobielski

Da obrigatoriedade da entrega da movimentação de estoque no SPED Fiscal

Publicado em 4 de maio de 2015

O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituído desde 2006, visa dar ao fisco o controle total sobre a vida e atividades praticadas pela empresa. Desde o seu início, até os dias de hoje, com a obrigatoriedade de arquivos como o SPED Fiscal (para informações sobre ICMS e IPI), SPED Contábil (Contabilidade da empresa), SPED Contribuições (PIS, COFINS e INSS sobre faturamento), e agora e-Social (informações sobre a folha de pagamentos dos funcionários) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal, que reúne a apuração de imposto de renda pessoa jurídica e ajustes referentes à determinação do lucro real e à contribuição social sobre o lucro líquido), o fisco fica cada dia mais ciente de todos os passos dados pelo contribuinte, visando eliminar a sonegação fiscal.

Ocorre que a exigibilidade destes arquivos torna necessária, por parte da empresa, um número cada vez maior de profissionais com mão de obra especializada para gerir a parte fiscal e contábil da empresa, assim como seus processos de faturamento, expedição e até mesmo comercial. Durante o dia a dia, muitas vezes o contador da empresa e sua equipe não dispõem de tempo hábil para planejar os desafios gerados pelas pesadas obrigações acessórias atuais, e, portanto, as empresas de pequeno e médio porte terão, cada vez mais, a necessidade de recorrer a Consultorias e Auditorias nas áreas contábil e tributária, expediente utilizado antes apenas para empresas de grande porte. O intrincado sistema tributário brasileiro e seu arcabouço de legislações, por vezes, podem acabar confundindo o empresário ou administrador das empresas, haja vista que são diversas as exigências.

O SPED, como se sabe, utiliza-se de registros, separados por blocos, cada um com uma função dentro do SPED, como cadastro de clientes e fornecedores, cadastro de mercadorias, notas de compra, notas de venda, serviços adquiridos e prestados, movimentação do crédito sobre imobilizado, entre outras. A partir de 2016, será exigida a entrega do bloco K do SPED, o bloco que controla a movimentação de estoque. Este bloco e seus registros, farão mensalmente um controle das entradas, consumos e saídas do estoque, de modo a controlar completamente o processo industrial do contribuinte e suas movimentações.

Acontece que a maioria das empresas, especialmente as de médio e pequeno porte, não dispõe de um controle muito eficiente das suas movimentações de estoque. Isso pode acabar acarretando multas automáticas e, eventualmente, até auditorias realizadas pelo fisco junto aos contribuintes. Algumas movimentações e produtos do estoque podem estar sendo protegidas por segredo industrial, o que pode acabar gerando questionamentos judiciais por parte de alguns contribuintes.

Entendemos que o aprimoramento dos meios de controle do fisco vão se tornar cada vez mais eficientes e que não existirão mais caminhos que levem ao retrocesso disso. Portanto, nosso trabalho enquanto consultoria tributária é cada vez mais orientar o contribuinte e planejar adequadamente as suas operações de compra, e venda. Melhorias em sistemas de inteligência corporativa e de governança também se fazem cada vez mais necessárias, pois além da prevenção dos riscos, ainda trarão mais eficiência e competitividade ao tão complexo mercado atual.

Leonardo Hartmann

Affectum Consultoria

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