Oportunidade tributária para quem vende mercadorias com ICMS ST
Ricardo Paz Gonçalves Ricardo Paz Gonçalves

Oportunidade tributária para quem vende mercadorias com ICMS ST

Publicado em 7 de junho de 2017

 

No regime da substituição tributária do ICMS o comerciante paga em geral para a indústria, na primeira etapa da cadeia econômica, o imposto devido por uma venda que deverá ser realizada por ele mesmo nas etapas seguintes. Para isso o Estado estabelece um preço de venda presumido ou margem de valor agregado (MVA) com base no qual o imposto é calculado.

Há anos os contribuintes questionam na justiça o direito de recuperar a diferença entre o preço efetivamente praticado e o preço presumido sobre o qual o imposto é calculado, nos casos em que aquele é inferior a este, ou seja, quando o praticado é menor do que o presumido.

Até bem recentemente essa tese era refutada pelos Tribunais, mas recentemente o Supremo Tribunal Federal, instância máxima do nosso judiciário, decidiu de forma definitiva e com aplicabilidade para todos os demais casos que as empresas têm sim direito a recuperar esses valores sempre que comprovarem a hipótese de praticar preços inferiores aos que serviram como base de cálculo para o imposto.

Essa é uma oportunidade formidável para aquelas empresas que se enquadram nesta situação, pois segundo vimos apurando, em diversos segmentos os valores a serem recuperados são significativos, sobretudo porque no contexto legislativo atual o Estado não poderá exigir das empresas que façam recolhimentos complementares quando praticarem preços superiores ao preço presumido.

Neste sentido o Estado está “descoberto” e a tendência é que a legislação estadual seja em médio prazo alterada para passar a exigir recolhimento complementar quando ocorrerem vendas por preço superior ao da base de cálculo presumida, mas até então estaremos diante de uma verdadeira janela de oportunidades para quem se assessorar e tomar as medidas necessárias a tal recuperação.

Quem sair na frente e se movimentar desde logo estará devidamente estruturado e preparado para qualquer mudança legislativa que tenda a prejudicar ou beneficiar as empresas neste sentido. Em realidade a diferença entre ser prejudicado ou beneficiado pelas eventuais mudanças dependerá disto.

Os segmentos com potencial para tanto são, entre outros, supermercados, farmácias e materiais de construção. É preciso um diagnóstico inicial para transformar em números o que cada um teria potencialmente a ganhar com isso e partir deste diagnóstico estruturar as ações necessárias a garantir os benefícios pretendidos.

O primeiro passo, portanto, é solicitar um diagnóstico junto a uma consultoria especializadas na área tributária que seja capaz de conciliar os aspectos contábeis e jurídicos que são necessários a obtenção destes benefícios. O maior desafio é estabelecer os meios de prova e a rotina de procedimentos necessários a transformar essa oportunidade em resultado para seu negócio.

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