Oportunidades tributárias na agroindústria do arroz
Luis Kobielski Luis Kobielski

Oportunidades tributárias na agroindústria do arroz

Publicado em 29 de junho de 2016

Um dos motores da economia do Brasil, a agroindústria tem uma série de divergências na parte tributária e uma composição bastante complexa de benefícios fiscais destinado a este setor. No caso do estado do Rio Grande do Sul, uma das cadeias agroindustriais mais importantes é a do arroz, lembrando que cerca de 90% do produto consumido no Brasil provém de nosso Estado.
Vamos abordar algumas estratégias para otimizar a carga tributária na indústria do arroz, abordando pontualmente as etapas de aquisição de matéria-prima, beneficiamento e venda do produto.

Aquisição da matéria-prima

No caso das aquisições de arroz em casca de produtores rurais dentro do Estado do Rio Grande do Sul, a legislação de ICMS gaúcha tem uma particularidade: As aquisições de arroz em casca são tributadas em 12% de ICMS já na etapa do produtor rural para a agroindústria. Isso gera um aumento de 12% no custo de aquisição da mercadoria na entrada e este custo não será totalmente recuperado quando da venda do produto, pois as alíquotas de saída são inferiores às de entrada. Para sanar este problema, é necessário que o adquirente da mercadoria cumpra com alguns requisitos legais e faça um termo de acordo com o estado para comprar a mercadoria sem tributação de ICMS na entrada.

Outro ponto importante a salientar, é que essas aquisições de produtor rural têm suspensão das contribuições do PIS e da COFINS, ou seja, suas aquisições não geram direito ao crédito das contribuições. Entretanto, a fim de compensar a falta do crédito, essas aquisições tem um crédito presumido das contribuições. Para poder usufruir adequadamente destes benefícios, é necessário que o vendedor da mercadoria indique que a operação contém a suspensão das contribuições. É importante dizer ainda, que este entendimento não se aplicará caso as aquisições sejam provenientes de optantes do Simples Nacional.

Assim sendo, a operação ideal de entrada é sempre a compra com diferimento do ICMS dentro do estado, cumulada com a suspensão do PIS/COFINS, de modo a otimizar totalmente a carga tributária da aquisição de arroz em casca, garantindo benefícios fiscais sem custo ao adquirente.

Beneficiamento

O beneficiamento do arroz não é nem de longe um processo simples.

Industrializar arroz atualmente é um processo repleto de automação industrial, uso de caldeiras, guilhotinas, empilhadeiras, controles de qualidade, análises laboratoriais da mercadoria, tudo relacionado direta ou indiretamente com a atividade industrial da produção do alimento em si.

Nesses fluxos operacionais, surgem muitas oportunidades de aproveitamento de créditos desconhecidas e é necessária uma contínua revisão nestes processos industriais. É importante estabelecer pontes de comunicação entre a parte produtiva e a administrativa e fim de buscar essas informações e aumentar a possibilidade de aproveitamento de créditos.

Muito importante também é determinar com precisão o ativo imobilizado da empresa. As máquinas, prédios e equipamentos constituem ganhos fiscais importantes para as organizações. Entretanto, como o imobilizado não representa diretamente a operação principal da empresa, muitas oportunidades passam despercebidas aqui e muitas companhias perdem possibilidades nessa área por falta de bom controle patrimonial.

Venda da mercadoria

A saída do arroz beneficiado é a última etapa do ciclo agroindustrial. Nessa etapa, podemos verificar que a tributação de ICMS é sempre inferior à 12%, ou seja, caso não haja o diferimento na etapa de compra do arroz em casca, a empresa terá de estornar (perder) parte dos créditos proporcionais em relação às saídas de mercadorias, onerando tanto do ponto de vista do fluxo de caixa, quanto do ponto do custo de aquisição do arroz em casca propriamente dito. Como as margens de lucro da agroindústria são baixas, somente este movimento errado, já inviabiliza por completo toda a operação.

Outro ponto a salientar é que as saídas de arroz branco e parboilizado tem tributação de alíquota 0% nas contribuições do PIS/COFINS e, portanto, a empresa tenderá a ter saldo acumulado a recuperar dessas contribuições em suas contas de ativo. Uma vez que isso é recurso disponível parado, é necessário realizar algumas operações de uso destes recursos, como por exemplo, criar outras atividades que gerem saldo devedor. É interessante a empresa do ramo do arroz exportar parte da sua produção, haja vista que saldos acumulados referentes à exportação tem maior facilidade de serem restituídos em dinheiro.

Essas são as estratégias mais importantes, além disso, é fundamental manter um ritmo constante de revisão.

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