Parcelamento ICMS RS – Adesão até dia 12 de dezembro
Luis Kobielski Luis Kobielski

Parcelamento ICMS RS – Adesão até dia 12 de dezembro

Publicado em 4 de dezembro de 2014

Publicado em 28 de novembro e com vigência a partir de 1º de dezembro, o Decreto Estadual 52.091/2014 instituiu novo programa de pagamento/parcelamento de débitos de ICMS do Estado do Rio Grande do Sul vencidos até 31 de agosto de 2014.

Assim como em todos os programas de incentivo fiscal relativo ao pagamento parcelado e/ou quitação a vista com descontos, trata-se de uma espécie de acordo realizado entre o contribuinte e o Fisco respectivo, pelo qual este concede redução dos valores enquanto aquele se adéqua às condições pré-estabelecidas.

Exigência comum neste e nos demais programas fiscais em análise, sobre a qual não podemos deixar de registrar nossa discordância, é a necessidade de renunciar à discussão sobre a legalidade das dívidas, de forma que resta obstaculizada, se ainda não proposta, ou sumariamente extinta, se já em curso, a demanda judicial correspondente.

Ora, se tributo decorre de lei e não da vontade das partes, entendemos que não poderiam prevalecer quaisquer manifestações dos particulares no sentido de renunciar ao direito de questioná-los.

Por outro lado, não se pode deixar de reconhecer que o programa traz situação fiscal favorável para muitos dos que encontram dificuldade em quitar seus débitos de ICMS junto à Fazenda Estadual do RS, até mesmo porque parte considerável dos devedores não tem e não terá nada do a renunciar, pois não ingressou e nem pretende ingressar com demanda tendente ao questionamento da validade do tributo.

Em termos práticos, o desconto para adesão ao “EM DIA 2014” é de 40% dos juros devidos até a data da adesão.

Quanto às multas e atualização monetária sobre elas incidente, o desconto varia entre 20% – para parcelamentos entre 37 e 48 parcelas; e 85% – para pagamento integral até 12 de dezembro.

Também não podemos deixar de lamentar a exiguidade do prazo para que os contribuintes ingressem no programa: como regra geral, A DATA LIMITE É O DIA 12 DE DEZEMBRO. Para os créditos originados de denúncia espontânea, somente se aplicam os benefícios caso esta seja apresentada até o dia 5 de dezembro na repartição fazendária.

Portanto, alertamos àqueles que possuem débitos de ICMS para com o Estado do RS que, urgentemente, analisem de modo cuidadoso todas as vantagens e eventuais desvantagens de ingressar com o pedido, uma vez que os descontos concedidos podem se revelar como uma grande oportunidade de quitar sua dívida.

Roberto Dahne

Advogado

S.P.Gonçalves Advocacia Empresarial

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