Proteção ou blindagem patrimonial: a falácia da “blindagem” e o que realmente pode ser eficaz para mitigar riscos
Ricardo Paz Gonçalves Ricardo Paz Gonçalves

Proteção ou blindagem patrimonial: a falácia da “blindagem” e o que realmente pode ser eficaz para mitigar riscos

Publicado em 30 de outubro de 2015

Será realmente possível “blindar”?

Momentos de crise remetem as pessoas a reflexão sobre os riscos inerentes a atividade empresarial. A partir de um certo momento a preocupação com manter aquilo que se conquistou começa a ocupar semelhante espaço na pauta dos empresários com a preocupação pela expansão dos negócios. Frente a esta necessidade surgem promessas, muitas das quais oportunistas, de “blindagem patrimonial” ou proteção patrimonial.

“Blindar” o patrimônio como prometem alguns é mera ilusão. Uma falácia. Nosso ambiente jurídico e os instrumentos de que dispomos são incapazes de licitamente oferecer tamanha proteção. É possível entretanto reduzir alguns riscos e tornar mais inteligente a estrutura patrimonial de uma família ou negócio. Como algumas medidas de proteção acabam trazendo benefícios em outras áreas, acaba tornando-se atrativo pensar no tema.

Por qual razão proteger?

Todos os países civilizados do mundo dispõem de leis que limitam a responsabilidade do empresário pelos riscos do negócio. Esta é uma forma inteligente encontrada para estimular aqueles que detém o capital a realizar investimentos produtivos em novos empreendimentos sem precisar pôr em risco todo o seu patrimônio.

A limitação da responsabilidade portanto é uma ferramenta legal para estimular o investimento e alavancar a atividade econômica. No Brasil exemplos disto são as sociedades limitada, as sociedades por ações e a recentemente criada EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada). Quando isso é usado para fraudes, obviamente que a lei repele tal intenção.

Principais riscos a que o seu patrimônio se submete:

  • Riscos trabalhista: a Justiça e a fiscalização do trabalho possuem uma postura ideológica, politizada e excessivamente protecionista. Além disto a legislação é retrógrada e complexa gerando grandes incertezas quanto a aplicação da lei;
  • Riscos fiscais e tributários: a legislação altamente complexa e instável aliada a governos cada vez mais sedentos por recursos fazem com que seja difícil encontrar mão-de-obra qualificada para interpretar e cumprir com os deveres do contribuinte. Além disso em alguns casos, como os de fraude ou dissolução irregular da empresa, é possível o fisco avançar sobre os bens dos sócios das empresas;
  • Riscos ambientais: há um crescimento constante na complexidade da legislação e aperto da fiscalização ambiental. As multas costumam ser astronômicas e a burocracia para andar na linha é sufocante;
  • Riscos societários e familiares: muitos negócios e patrimônios são destruídos por brigas envolvendo casamentos e separações, diferenças ideológicas entre sócios, partilha de bens em inventário, desconfiança e insucesso de familiares em outros negócios que acabam contaminando todo o patrimônio comum.

Principais instrumentos de proteção patrimonial:

  • Auditorias de riscos visando quantificar e tratar os riscos existentes: é uma boa maneira de tratar riscos pois permitem adotar medidas prévias e aceitar ou eliminar os riscos antes que o passivo se concretize. É muito comum nas áreas tributária e trabalhista. Parecer: Média eficácia;
  • Estruturas societárias complexas envolvendo sociedades por ações e off-shores (empresas no exterior): a montagem de estruturas societárias complexas visando ocultar o patrimônio de sócios só fazem sentido quando há uma motivação relevante para tanto como no caso de grupos que atuam no exterior ou de empresas globalizadas. Todo patrimônio no exterior deve ser declarado no Brasil e a justiça do trabalho vale-se do conceito de “grupo econômico” para desconsiderar essas estruturas. Para outros casos, como riscos fiscais, por exemplo, até pode ser eficaz, mas não mais do que uma estrutura de holding nacional que tem a vantagem de o custo de constituição e manutenção ser muito inferior. Parecer: Alta eficácia mas deve ter outros motivadores e avaliar o custo benefício;
  • Falência e recuperação judicial: possibilitam atrair para a justiça comum e retirar da justiça do trabalho a execução dos créditos trabalhistas. Viabiliza ainda que bens ou unidades produtivas de quem está em dificuldades financeiras sejam vendidas sem que o adquirente corra o risco de herdar o passivo trabalhista ou tributário. Esse recurso só está ao alcance de pessoas jurídicas. Parecer: Alta eficácia, mas é uma medida extrema;
  • Holding´s patrimoniais (sociedades limitadas, EIRELI e/ou por ações): é vulnerável ao conceito de grupo econômico utilizado pela Justiça do Trabalho e não se presta a fraudes a regimes de casamento, por exemplo, mas fora isso e considerando os benefícios que gera em outras áreas como de sucessão e tributária, é uma medida bastante recomendável. Parecer: Alta eficácia e pode trazer vantagens tributárias e sucessórias.
  • Doação de bens em vida a herdeiros (planejamento da sucessão): é uma estratégia capaz de a um só tempo oferecer proteção e soluções para problemas fiscais, trabalhistas, familiares e societários. Parecer: Quando combinada com a criação de sociedades holding e práticas de governança corporativa elevam a família e s empresa a um elevado patamar de performance em proteção patrimonial.
  • Segregação de atividades em diferentes empresas: o transporte rodoviário, por exemplo, é uma atividade que oferece riscos trabalhistas, ambientais e de responsabilidade civil superiores ao da atividade rural. Produtores que transportam a sua safra e a de terceiros podem considerar a constituição de uma empresa dedicada exclusivamente a esta atividade a fim de isolar os riscos dela do restante do patrimônio. Parecer: Alta eficácia e pode trazer ganhos tributários.
  • Regimes de casamento e contratos de união estável: casamentos malsucedidos podem causar grandes rombos em patrimônios familiares. Não é à toa que em grandes empresas os estatutos e acordos societários regulam a forma como os sócios devem proceder nestes casos. Estes mesmos instrumentos (acordos societários) podem e devem ser usados por qualquer família que detenha patrimônio a fim de estabelecer um compromisso entre seus membros pela adoção de determinadas precauções antes de casamentos ou relações de união estável.

Ricardo Paz Gonçalves

Diretor da Affectum Consultoria

populares com esse assunto