A mudança no Regime de Bens do Casamento
A exploração da atividade empresarial é repleta de riscos. Estes não são apenas atrelados ao empresário, mas também se estendem ao seu patrimônio e ao de sua família. É evidente que o empreendedor, qualquer que seja o setor, não planeja ser surpreendido por dívidas, mas é uma hipótese que deve ser considerada. Assim, na busca de proteção do patrimônio, não é de hoje que se discute a possibilidade de alteração do regime de casamento, sem que isso represente o fim do matrimônio.
Foi justamente pensando nos riscos da atividade empresarial do marido que um casal gaúcho entrou na Justiça pedindo a alteração do regime pelo qual haviam optado no momento da união. O objetivo principal era a separação do patrimônio e a preservação da estabilidade financeira que a esposa possuía em função de sua profissão.
Sabe-se que é possível a alteração do regime de casamento; no entanto, para isso, devem-se preencher quatro requisitos básicos: o pedido através de um processo judicial, o consenso do casal, um motivo aceitável e a inexistência de prejuízos a direitos de terceiros.
No caso do casal gaúcho, a Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido, porém o caso chegou até o Superior Tribunal de Justiça, que, atento à situação, reconheceu como legítima a justificativa de que o marido é empresário e está exposto aos riscos do negócio, enquanto a esposa tem estabilidade financeira. Com isso, a esposa conseguiu a proteção do seu patrimônio, evitando que ela venha a responder por dívidas que tenham origem na atividade do marido e, principalmente, mantendo-os casados.
A decisão que aceitou os motivos do casal se mostra importante, pois representa uma oportunidade para planejar a proteção do patrimônio da família. Além disso, o assunto é relevante quando se pensa no planejamento da sucessão, pois, dependendo da forma como se deseje fazer a transferência para a geração seguinte, o tema “regime de casamento” certamente será objeto de diálogo.