LIVRO CAIXA DIGITAL DO PRODUTOR RURAL – RFB COM A INFORMAÇÃO INSTANTÂNEA
Fabiane Peres Fabiane Peres

LIVRO CAIXA DIGITAL DO PRODUTOR RURAL – RFB COM A INFORMAÇÃO INSTANTÂNEA

Publicado em 6 de fevereiro de 2019

No final de 2018 foi publicada pela Receita Federal a Instrução Normativa nº 1848/2018 que institui o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), nova regra onde todo produtor rural pessoa física, que auferir receita bruta de atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) durante o ano-calendário, estará obrigado a entregar o LCDPR, que deverá ser assinado digitalmente por meio de certificado digital e transmitido via Sistema Eletrônico de Informações – Sped ao sítio da RFB, adotando como prazo final de entrega o mesmo da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF, do respectivo ano-calendário a ser escriturado. A Instrução Normativa é válida a partir do ano-calendário de 2019.

O objetivo da RFB é tornar digitais as informações de entradas e saídas de recursos dos produtores rurais PF, aumentando, assim, sua área de controle de informação e diminuindo o tempo necessário para obtê-la e fiscalizar o setor.

O não cumprimento da obrigatoriedade da entrega do LCDPR ou a entrega com incorreções poderão acarretar em multa ao contribuinte, pois o cruzamento de dados entre as notas fiscais eletrônicas e a escrituração do Livro Caixa Digital ocorrerá de forma instantânea, assim, o fisco possuirá todas as informações relativas às operações realizadas pelo contribuinte, podendo, inclusive, gerar notificações e autuações decorrentes de equívocos cometidos na escrituração. As multas poderão chegar até 1,5% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras omitidas, inexatas ou incompletas.

A fim de atender às novas obrigações que estão sendo implantadas pelo fisco, o contribuinte passa a deparar-se com novos desafios a serem desempenhados em sua atividade, como possuir conhecimentos relacionados às obrigações acessórias, formas de escrituração e tributação para conciliar com sua rotina operacional já existente. Surge, ainda, a necessidade de buscar apoio técnico com profissionais qualificados na área, visando evitar eventuais prejuízos decorrentes de multas e fiscalizações da Receita Federal.

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