As alterações das alíquotas do ICMS e a inclusão do Ampara RS
Feliciano Almeida Feliciano Almeida

As alterações das alíquotas do ICMS e a inclusão do Ampara RS

Publicado em 29 de setembro de 2015

Através da Lei nº 14,743/2015, devidamente aprovada pela Assembleia Legislativa do RS, foi alterado o texto da Lei básica do ICMS determinando uma majoração das alíquotas do ICMS aplicáveis às mercadorias e suas operações no Estado do RS, com vigência até o ano de 2018.

Por outro lado, através da Lei nº 14.742/2015, foi criado o “Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul – AMPARA/RS”, a partir de 2016, com vigência até o ano de 2025, acrescentando nas alíquotas do ICMS dos produtos definidos na Lei, o percentual de 02 (dois) pontos percentuais.

Cabe esclarecer que a Lei 14.743/2015 autoriza que o Poder Executivo possa ajustar todos os incentivos fiscais decorrentes de redução na base de cálculo de forma a manutenção da carga tributária vigente em 31/12/2015, ou seja, no caso de TV por assinatura que tem base reduzida com carga tributária de 12% poderá ser mantida.

Para facilitar o entendimento e a título exemplificativo, elaboramos uma tabela que registra as alíquotas aplicáveis às mercadorias objeto da análise.

 

 

 

ALÍQUOTAS DO ICMS E O FUNDO AMPARA RS – EXEMPLIFICATIVO
Mercadoria Alíquota vigente Alíquota 2016 Fundo Ampara/RS Total alíquota 2016
Cerveja 25,00% 25,00% 2,00% 27,00%
Fumo e cigarros 25,00% 25,00% 2,00% 27,00%
Energia eletrica Comercial 25,00% 30,00% 0,00% 30,00%
Gasolina e alcool hidratado 25,00% 30,00% 0,00% 30,00%
Telefonia fixa e móvel 25,00% 30,00% 0,00% 30,00%
Televisão por assinatura 12,00% 12,00% 2,00% 14,00%
Refrigerante 18,00% 20,00% 0,00% 20,00%
Perfumaria e cosmética 25,00% 25,00% 2,00% 27,00%
Calçados e confecções 17,00% 18,00% 0,00% 18,00%
Cesta básica alimentos 12,00% 12,00% 0,00% 12,00%

 

Feliciano Almeida

Sócio Diretor da Affectum Consultoria

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