As alterações das alíquotas do ICMS e a inclusão do Ampara RS
Através da Lei nº 14,743/2015, devidamente aprovada pela Assembleia Legislativa do RS, foi alterado o texto da Lei básica do ICMS determinando uma majoração das alíquotas do ICMS aplicáveis às mercadorias e suas operações no Estado do RS, com vigência até o ano de 2018.
Por outro lado, através da Lei nº 14.742/2015, foi criado o “Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul – AMPARA/RS”, a partir de 2016, com vigência até o ano de 2025, acrescentando nas alíquotas do ICMS dos produtos definidos na Lei, o percentual de 02 (dois) pontos percentuais.
Cabe esclarecer que a Lei 14.743/2015 autoriza que o Poder Executivo possa ajustar todos os incentivos fiscais decorrentes de redução na base de cálculo de forma a manutenção da carga tributária vigente em 31/12/2015, ou seja, no caso de TV por assinatura que tem base reduzida com carga tributária de 12% poderá ser mantida.
Para facilitar o entendimento e a título exemplificativo, elaboramos uma tabela que registra as alíquotas aplicáveis às mercadorias objeto da análise.
ALÍQUOTAS DO ICMS E O FUNDO AMPARA RS – EXEMPLIFICATIVO | ||||
Mercadoria | Alíquota vigente | Alíquota 2016 | Fundo Ampara/RS | Total alíquota 2016 |
Cerveja | 25,00% | 25,00% | 2,00% | 27,00% |
Fumo e cigarros | 25,00% | 25,00% | 2,00% | 27,00% |
Energia eletrica Comercial | 25,00% | 30,00% | 0,00% | 30,00% |
Gasolina e alcool hidratado | 25,00% | 30,00% | 0,00% | 30,00% |
Telefonia fixa e móvel | 25,00% | 30,00% | 0,00% | 30,00% |
Televisão por assinatura | 12,00% | 12,00% | 2,00% | 14,00% |
Refrigerante | 18,00% | 20,00% | 0,00% | 20,00% |
Perfumaria e cosmética | 25,00% | 25,00% | 2,00% | 27,00% |
Calçados e confecções | 17,00% | 18,00% | 0,00% | 18,00% |
Cesta básica alimentos | 12,00% | 12,00% | 0,00% | 12,00% |
Feliciano Almeida
Sócio Diretor da Affectum Consultoria