STF RECONHECE QUE O ICMS NÃO DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
Fabiola Bello Soares Fabiola Bello Soares

STF RECONHECE QUE O ICMS NÃO DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Publicado em 16 de março de 2017

Na tarde de ontem (15/03) o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento de recurso onde reconheceu, por maioria de votos dos Ministros, a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. O recurso julgado possui repercussão geral, o que significa dizer que seu resultado irá orientar o desfecho de todas as ações judiciais em andamento.

A decisão tem impacto positivo para as empresas contribuintes do ICMS e do PIS e da COFINS, independente do regime de tributação das contribuições (cumulativo ou não-cumulativo), que poderão excluir o valor do débito de ICMS para a apuração das contribuições.

Contudo, é preciso alertar que diante do grande impacto da decisão aos cofres públicos, a Fazenda deverá requerer que o STF limite os efeitos desta decisão, o que pode impactar especialmente o direito de restituição daqueles que não tenham ingressado com discussão judicial sobre a matéria.

Os contribuintes que ainda não tenham ajuizado ação questionando a exigência podem fazê-lo, objetivando o reconhecimento do direito de restituir os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.

 

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