Controle com foco de gestão
Ricardo Paz Gonçalves Ricardo Paz Gonçalves

Controle com foco de gestão

Publicado em 13 de setembro de 2012

Matéria da Revista “Bens & Serviços” Fecomércio, baseado na entrevista do sócio da Affectum,  Ricardo Paz Gonçalves

 

 

 

Você já pensou em constituir uma sociedade para controlar as ações e o patrimônio de uma empresa? Saiba em casos esse formato se torna interessante para os empreendedores e conheça o funcionamento do modelo de holding e suas vantagens

O modelo de holding chegou ao Brasil nos anos 60, acompanhado pelas multinacionais, mas se passaram anos até que o governo federal e a iniciativa privada se interessassem. A palavra holding vem do inglês to hold, que traduzido para o português significa controlar. Esse tipo de sociedade mantém ações de outras companhias em quantidade suficiente para controlá-las. Serve de instrumento para administrar um determinado patrimônio, comumente familiar, ou outras empresas. É denominada mista, quando exerce atividade operacional, e pura, quando apenas exerce o controle, ou seja, não presta serviços, industrializa ou comercializa mercadorias. Os tipos de sociedades mais utilizadas são anônimas e limitadas.

“A escolha para constituição de um ou mais tipos de holding vai depender das atividades desenvolvidas pela empresa e o patrimônio envolvido na execução do seu objeto. E, ainda, conforme o caso, o volume do patrimônio dos sócios e pessoas ligadas a eles, familiares ou não”, afirma a advogada Ana Cláudia Redecker, do Rafael Pandolfo Advogados Associados. De acordo com Ricardo Paz Gonçalves, sócio da Affectum, auditoria e consultoria empresarial, a gestão de holding está relacionada a um fórum de decisões e controle de outros bens ou empresas. “Uma das grandes vantagens é separar a gestão do patrimônio da gestão operacional, contribuindo para a profissionalização dos negócios”, completa. Para Ana Cláudia, o maior benefício em se constituir uma companhia neste formato é a otimização estrutural da empresa, além da simplificação no processo sucessório, economia tributária e redução dos custos.

Os prós da holding

 

Gonçalves explica que esse tipo de sociedade facilita a gestão do patrimônio, administra conflitos societários, regra a tomada de decisões na sociedade e, em alguns casos, obtém vantagens tributárias significativas. “Há uma infinidade de alternativas que reduzem a carga tributária sobre diversas operações”, afirma. Ele exemplifica esta situação citando o caso de pessoas físicas que possuem imóveis locados a terceiros, tributando-os a uma alíquota nominal de 27,5%. Segundo ele, essa carga tributária poderia ser reduzida para 11,33%, através da constituição de uma empresa administradora de bens.

O advogado Celso Bernardon, da CCA Bernardon, observa: “É comum a criação de holding em casos de sucessão familiar, pois facilita e instrumentaliza o processo. Em muitos casos, a constituição acaba antecipando conflitos e exigindo grande envolvimento dos partícipes do processo. Embora, às vezes, seja desgastante, é preciso perceber que tratar os conflitos de forma antecipada, prevendo soluções para eles, é infinitamente melhor do que submeter-se a um litígio futuro”.

Cuidados

 

Conforme Bernardon, a centralização do patrimônio que a família detém em participações societárias e imóveis deve ser implementada após uma análise criteriosa sob o aspecto tributário de cada um dos bens a serem incorporados, para evitar a apuração de deságio (diferença entre o valor nominal e o preço de compra de um título de crédito) quando da transferência das participações societárias e da perda dos benefícios a que fazem jus a pessoa física na alienação, em face, notadamente, das reduções dos tributos devidos. A lei faculta que os bens sejam transferidos do patrimônio da pessoa física para o da pessoa jurídica a preços de mercado ou de aquisição.

Outras situações também justificam a constituição de uma holding, como a existência de grande patrimônio imobilizado em nome de pessoas físicas ou da própria empresa; grande pluralidade societária, onde as decisões tornam-se lentas e burocráticas; e necessidade de centralizar a administração de diversas empresas do mesmo grupo, por exemplo. Gonçalves alerta que “o pior momento para a criação é após a ocorrência de morte, separação, desentendimentos societários ou dívidas que comprometam o patrimônio”.

Ele observa, ainda, ser bastante comum que empresários busquem, através da constituição de sociedades holding, protegerem seu patrimônio contra eventuais credores ou imprevistos. “Nesse caso, é preciso bastante cautela, pois a promessa de que a utilização de holding pode blindar o patrimônio contra eventuais ou atuais credores não é verdadeira. A proteção patrimonial é interesse legítimo e possível, desde que se tenha ciência de suas limitações”, ressalta.

Como fazer

 

Ao decidir-se pela constituição de holding, Ana Cláudia recomenda a realização de uma análise da situação familiar e patrimonial dos sócios e da sociedade e a avaliação dos interesses de todos os envolvidos e das necessidades da sociedade (no caso de já existir uma pessoa jurídica constituída). Gonçalves também diz ser fundamental criar ferramentas que assegurem o controle nas mãos da família ou grupo e estabelecer claramente as regras do jogo. “Um planejamento societário amplo, envolvendo sucessão, por exemplo, impactará em todos os setores da empresa e isso demanda visão sistêmica e multidisciplinar. É necessário traçar estratégias e medir os impactos delas em diversos aspectos das famílias e empresas envolvidas”, refere.

É preciso muito envolvimento e comprometimento daqueles que serão os sujeitos das regras e estruturas criadas com os profissionais responsáveis pelo processo. “As pessoas devem participar e entender cada passo, pois terão de conviver e sujeitar-se àquilo por muito tempo. É preciso saber que conflitos societários ou familiares não se eliminam, mas se administram.”

Bens & Serviços / Agosto 2012 / Edição 88

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