Mudanças propostas no PIS/COFINS
Luis Kobielski Luis Kobielski

Mudanças propostas no PIS/COFINS

Publicado em 22 de setembro de 2015

Em um ano de ajustes fiscais, para acerto das contas públicas desequilibradas dos últimos anos, o PIS/COFINS, contribuições de entendimento controverso desde sua gênese, voltam a pauta do congresso e do executivo para modificações.

Recordistas em ações na justiça, e questionamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF – o PIS/COFINS vem causando dores de cabeça ao governo federal.

Diante disso, e necessitando tornar o sistema tributário mais eficiente, diversas propostas estão sendo discutidas para a unificação das duas contribuições numa contribuição única, simplificando o cálculo e obrigações acessórias.

Além da simples “unificação”, outras alterações foram propostas, são elas:

Conversão das apurações do sistema de “Base de cálculo x Base de cálculo” para apuração de “Imposto x Imposto”, nos moldes do que conhecemos hoje no ICMS;

Crédito com não-cumulatividade plena, entretanto, apenas do que estiver destacado nos documentos fiscais de aquisições;

Extinção do regime cumulativo das contribuições;

Possibilidade de pagar as contribuições “por fora” da tabela do Simples Nacional.

Vale lembrar ainda, que existe a promessa de parte do governo federal e seus órgãos de tributação de “calibrar” as alíquotas da nova contribuição de modo a não gerar aumento na arrecadação. Entretanto, esta mesma promessa já fora feita quando da implementação da não cumulatividade do PIS e posteriormente da COFINS em 2003 e 2004 respectivamente, que acabaram gerando, de fato, aumento da arrecadação.

A supressão do regime cumulativo, também assusta os prestadores de serviços, que normalmente não possuem um espectro grande de despesas geradoras de crédito fiscal e, portanto, isso pode vir a gerar aumento na carga tributária dessas empresas. Outro questionamento importante é sobre a questão do Simples Nacional: dado o fato de que o crédito será realizado apenas sobre os valores pagos efetivamente, e como o Simples Nacional tem alíquotas de contribuições menores, é possível que haja queda na competitividade dessas empresas, quando as mesmas vierem a comercializar mercadorias com empresas não-optantes pelo Simples Nacional.

Ainda é só o início da discussão sobre as polêmicas contribuições, outras alterações podem vir a ser apresentadas ou não. O que sabemos até agora, é que as proposições de mudança até agora não foram muito bem recebida por especialistas na área tributária, até pelo cenário de incertezas gerado pela economia e pelo aumento do peso da mão do fisco neste ano.

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