Os reflexos das mudanças na tributação do arroz
Luis Kobielski Luis Kobielski

Os reflexos das mudanças na tributação do arroz

Publicado em 19 de setembro de 2013

O Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 50.297/13, de 6 de maio de 2013, trouxe importantes mudanças na legislação do ICMS para o segmento do arroz:

a)       Condicionou, a partir de 17/06/2013, o diferimento do ICMS nas vendas de arroz em casca efetuadas por produtor rural, à celebração de Termo de Acordo do comprador com a Receita Estadual.

b)       No período de 01/05/2013 a 31/10/2013, concedeu nas saídas interestaduais (venda ou transferência) de arroz beneficiado crédito presumido às indústrias beneficiadoras de arroz em casca adquirido de produtor rural gaúcho.

Com relação à primeira mudança (diferimento do ICMS), desde 17/06/2013 os produtores rurais devem verificar, antes de efetuar a venda, se o estabelecimento destinatário do arroz em casca celebrou ou não Termo de Acordo com a Receita Estadual. É possível verificar a relação das empresas signatárias de Termo de Acordo no site da Secretaria da Fazenda na internet, através do link: https://www.sefaz.rs.gov.br/SAT/TAA-Sel.aspx. No caso de a empresa compradora não constar na lista, a obrigatoriedade de efetuar o pagamento do ICMS incidente na operação é do produtor rural.

Ocorre que muitas das empresas constantes nessa relação (ver lista abaixo) somente celebraram o referido Termo de Acordo após o dia 20/07/2013. Desta forma, existe a possibilidade de muitos produtores rurais estarem inadimplentes com o ICMS por terem efetuado vendas a essas empresas no período compreendido entre o dia 17/06/2013 e a data da celebração do Termo de Acordo.

É possível que muitas das empresas já constituídas em 17/06/2013 e que celebraram Termo de Acordo tardiamente o tenham feito por não terem conseguido cumprir em tempo hábil as exigências da Secretaria da Fazenda. Superadas as exigências, que podem incluir a quitação de possíveis débitos tributários, celebra-se o Termo de Acordo.

Com relação à segunda mudança trazida pelo Decreto 50.297/13, a concessão de crédito presumido às indústrias, pode-se constatar que sua vigência termina em 31/10/2013, contudo o benefício poderá ser renovado caso o total da arrecadação de ICMS das indústrias beneficiadoras de arroz no período abrangido pelo benefício em 2013 seja no mínimo igual à verificada no mesmo período de 2012 (de 01/05 a 31/10). Se a celebração de Termo de Acordo e a sua manutenção estão condicionadas à quitação de débitos tributários, pode-se afirmar que a arrecadação do ICMS no período aumentará com a celebração de novos Termos de Acordo, o que contribuirá para a renovação do benefício do crédito presumido. A renovação do benefício para as indústrias é importante para os produtores rurais, uma vez que o benefício está condicionado à aquisição de arroz de produtores rurais gaúchos.

 

Raquel Schweitzer

Consultora da Affectum – Auditoria e Consultoria Empresarial

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