Postergação da exigibilidade do Bloco K do SPED
Luis Kobielski Luis Kobielski

Postergação da exigibilidade do Bloco K do SPED

Publicado em 13 de outubro de 2015

Uma das grandes preocupações dos contribuintes para o planejamento do ano que vem, é a exigibilidade da escrituração do chamado “Bloco K” do SPED Fiscal a partir de Janeiro de 2016. O Bloco K, é a movimentação de estoque das empresas, ou seja, como se dá o fluxo de entradas, consumos e saídas, bem como da entrada e saída dos bens de revenda.

O Ajuste SINIEF 8/2015, entretanto, tratou de amenizar bastante a preocupação da classe empresarial, já tão assustada com as diversas mudanças e aumentos de impostos do ano de 2015, postergando o prazo do início da exigibilidade para a maioria das empresas brasileiras. Abaixo, vejamos um resumo de como ficou

1 – A partir de 01/01/2016

Estabelecimentos industriais com faturamento superior a R$ 300 milhões, e que pertençam às divisões dos CNAE’s de 10 a 32. Nesses CNAE’s estão inseridas atividades como Indústria Química, de Alimentos, Coureira, do Vestuário, Veículos Automotores, Indústria de Materiais Elétricos e de Materiais de Construção. Vale também para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

2 – A partir de 01/01/2017

Para os mesmos tipos de estabelecimentos inseridos nos CNAE’s referidos anteriormente, com faturamento a partir de R$ 78 milhões.

3 – A partir de 01/01/2018

Os demais estabelecimentos industriais e também os estabelecimentos atacadistas, inseridos nos grupos 462 a 469 do CNAE, e estabelecimentos equiparados à industrial.

Vale lembrar que os conceitos de industrialização para fins da aplicabilidade desta legislação são aqueles referidos no Regulamento do IPI. É importante dizer ainda que a escrituração deste novo Bloco visa dar maior controle das atividades das empresas e demanda grande suporte de sistemas administrativos e operacionais, e boas práticas de governança corporativa. É importante sempre contar com uma equipe de suporte de consultoria tributária a fim de ir preparando-se para a implementação deste bloco, pois apesar de ter havido uma dilação no prazo, os governos federal e estadual não vão desistir de observar também estas movimentações.

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