Produtor Rural pessoa física está obrigado a emissão de Nota Fiscal eletrônica em operações com arroz no RS
Produtor Rural pessoa física está obrigado a emissão de Nota Fiscal eletrônica em operações com arroz no RS, sejam elas internas, interestaduais ou exportação.
A mudança é recente e aparentemente não chegou ao conhecimento da maioria dos produtores gaúchos. Ao que temos visto, ainda é grande o número de produtores rurais que não vem emitindo a nota fiscal eletrônica nas operações internas envolvendo arroz com casca no Estado.
A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica nestas operações está vigente e pode sujeitar o produtor a uma multa proporcional ao valor das mercadorias vendidas em caso de descumprimento. Elaboramos o resumo abaixo que esclarece as regras em vigor:
OBRIGATORIEDADE DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA PRODUTOR RURAL
PRODUTOR RURAL – PESSOA FÍSICA
- Obrigatório emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA:
- Nas VENDAS DE ARROZ em operações internas (RS);
- Nas saídas INTERESTADUAIS e EXPORTAÇÃO;
- Dispensado de emitir CONTRANOTA ELETRÔNICA (no caso de aquisição de sementes e/ou gado) porque a exigência é exclusiva para PESSOA JURÍDICA PRODUTORA RURAL (vide sugestão no item 3 das observações);
Observações:
- Em caso de falta de internet no estabelecimento rural, pode ser emitida a Nota Fiscal de Produtor NÃO ELETRÔNICA, nas operações INTERNAS (no Estado), desde que depois, em substituição, seja emitida a Nota Eletrônica pela mesma operação informando a nota fiscal de produtor emitida em dados adicionais;
- Se exigida NOTA FISCAL ELETRÔNICA na operação, deverá ser utilizado o SITE da Sefaz – RS para emitir a Nota Fiscal eletrônica Avulsa;
- Sugere-se adotar sempre o uso da Nota Eletrônica nas operações de entradas e saídas, a CONTRANOTA (gado e sementes) deverá ser sempre eletrônica;
- Caso utilize Nota Fiscal eletrônica avulsa e, também, talonário de Nota Fiscal de Produtor, poderá ser emitida a CONTRANOTA através do talonário de Nota Fiscal de Produtor;
- Poderá ser emitida Nota Fiscal de Produtor não eletrônica mediante pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF);
PRODUTOR RURAL – PESSOA JURÍDICA
- Obrigatório emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA:
- Em todas as saídas, INTERNAS, INTERESTADUAIS e EXPORTAÇÃO;
- Sempre emitir CONTRANOTA ELETRÔNICA (inclusive no caso de aquisição de sementes e/ou gado) porque a obrigatoriedade é para PESSOA JURÍDICA PRODUTORA RURAL;
Observações:
- Na falta de internet no estabelecimento rural é admitido emitir Nota Fiscal de Produtor NÃO ELETRÔNICA nas operações internas (no Estado) e depois emitir a Nota Eletrônica pela mesma operação, informando em dados adicionais a nota fiscal emitida;
*Quadro Resumo elaborado por Feliciano Almeida Neto, da Affectum.