Produtor Rural pessoa física está obrigado a emissão de Nota Fiscal eletrônica em operações com arroz no RS
Ricardo Paz Gonçalves Ricardo Paz Gonçalves

Produtor Rural pessoa física está obrigado a emissão de Nota Fiscal eletrônica em operações com arroz no RS

Publicado em 29 de maio de 2017

Produtor Rural pessoa física está obrigado a emissão de Nota Fiscal eletrônica em operações com arroz no RS, sejam elas internas, interestaduais ou exportação.

A mudança é recente e aparentemente não chegou ao conhecimento da maioria dos produtores gaúchos. Ao que temos visto, ainda é grande o número de produtores rurais que não vem emitindo a nota fiscal eletrônica nas operações internas envolvendo arroz com casca no Estado.

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica nestas operações está vigente e pode sujeitar o produtor a uma multa proporcional ao valor das mercadorias vendidas em caso de descumprimento. Elaboramos o resumo abaixo que  esclarece as regras em vigor:

OBRIGATORIEDADE DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA PRODUTOR RURAL

PRODUTOR RURAL – PESSOA FÍSICA

  • Obrigatório emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA:
    • Nas VENDAS DE ARROZ em operações internas (RS);
    • Nas saídas INTERESTADUAIS e EXPORTAÇÃO;
  • Dispensado de emitir CONTRANOTA ELETRÔNICA (no caso de aquisição de sementes e/ou gado) porque a exigência é exclusiva para PESSOA JURÍDICA PRODUTORA RURAL (vide sugestão no item 3 das observações);

Observações:

  1. Em caso de falta de internet no estabelecimento rural, pode ser emitida a Nota Fiscal de Produtor NÃO ELETRÔNICA, nas operações INTERNAS (no Estado), desde que depois, em substituição, seja emitida a Nota Eletrônica pela mesma operação informando a nota fiscal de produtor emitida em dados adicionais;
  2. Se exigida NOTA FISCAL ELETRÔNICA na operação, deverá ser utilizado o SITE da Sefaz – RS para emitir a Nota Fiscal eletrônica Avulsa;
  3. Sugere-se adotar sempre o uso da Nota Eletrônica nas operações de entradas e saídas, a CONTRANOTA (gado e sementes) deverá ser sempre eletrônica;
  4. Caso utilize Nota Fiscal eletrônica avulsa e, também, talonário de Nota Fiscal de Produtor, poderá ser emitida a CONTRANOTA através do talonário de Nota Fiscal de Produtor;
  5. Poderá ser emitida Nota Fiscal de Produtor não eletrônica mediante pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF);

PRODUTOR RURAL – PESSOA JURÍDICA

  • Obrigatório emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA:
    • Em todas as saídas, INTERNAS, INTERESTADUAIS e EXPORTAÇÃO;
  • Sempre emitir CONTRANOTA ELETRÔNICA (inclusive no caso de aquisição de sementes e/ou gado) porque a obrigatoriedade é para PESSOA JURÍDICA PRODUTORA RURAL;

Observações:

  1. Na falta de internet no estabelecimento rural é admitido emitir Nota Fiscal de Produtor NÃO ELETRÔNICA nas operações internas (no Estado) e depois emitir a Nota Eletrônica pela mesma operação, informando em dados adicionais a nota fiscal emitida;

*Quadro Resumo elaborado por Feliciano Almeida Neto, da Affectum.

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