Produtor rural pode economizar e recuperar 2,5% da folha de salários
O “salário-educação” é uma contribuição prevista na Constituição Federal que se destina à manutenção e desenvolvimento do ensino. Esta contribuição é financiada através de um adicional de 2,5% sobre o total do valor pago aos empregados pelas empresas ou firmas individuais.
A legislação prevê que apenas as empresas devem recolher esta contribuição. Entretanto, o fisco vem exigindo do produtor rural pessoa física com empregados o recolhimento do “salário-educação”, ainda que este não possua cadastro no CNPJ, por entender que o exercício da atividade como empregador poderia equipará-lo à empresa.
Inconformados com esta interpretação muitos produtores rurais foram ao judiciário questioná-la e obtiveram êxito. O entendimento dos Tribunais confirmou que a pessoa física não está sujeita ao recolhimento do salário-educação, sendo descabida a pretensão da Fazenda de equiparar empregador rural pessoa física à empresa. Este entendimento já foi ratificado pelo Superior Tribunal de Justiça que é a instância máxima que vem julgando essa matéria.
Este cenário dá uma grande chance para que os produtores, através de uma ação judicial, recuperem os valores que foram indevidamente pagos nos últimos 5 anos e ainda consigam desonerar, daqui para a frente, sua folha de salários.