Saiba como transformar impostos em dinheiro
Com todo esse arcabouço de responsabilidades, não sobra tempo ao empresário e nem mesmo aos seus representantes dentro da empresa de estudar informações que podem vir a ser benéficas para a apuração fiscal da empresa.
Muito importante sabermos que a incidência das contribuições do PIS e da COFINS dá-se no ato da incidência da receita, e que, entretanto, nem todas as receitas da empresa estão sujeitas a estas contribuições (como as receitas de exportação, por exemplo). Assim sendo, os valores a descontar das contribuições, que são os créditos (valores de impostos para descontar) referentes aos insumos e despesas correlatas à atividade-fim da empresa ficam em parte vinculadas à estas vendas sem incidência das contribuições.
Também vale lembrar que alguns itens pertencentes ao patrimônio da empresa, geram direito ao crédito do PIS e da COFINS, assim como as máquinas dão possibilidade ao desconto de créditos de ICMS, bem como toda a questão do aproveitamento das despesas com o imobilizado para fins de apuração do IRPJ e da CSLL.
Esses créditos, caso não venham a ser descontados dentro da própria apuração destas contribuições, poderão ser aproveitados para o pagamento de outros tributos administrados pela receita federal, como Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Imposto de Produtos Industrializados. Caso não tenham nenhum destes impostos a pagar, os valores destes créditos podem vir a ser, inclusive, pagos ao contribuinte em dinheiro.
Para tanto, é necessário fazer uma varredura completa nos produtos e serviços vendidos pela empresa, para verificar as incidências de cada receita da empresa, assim como as despesas das quais a empresa está se aproveitando para descontar de sua apuração. Depois disso é importante verificar a consistência das informações entregues ao fisco, porque quando uma empresa pede ressarcimento ou compensação de impostos, o fisco faz uma análise de amplo espectro das informações que a empresa está prestando. Vale lembrar que esses procedimentos são administrativos, ou seja, não necessitam de quaisquer aprovações anteriores para que a empresa venha a pleitear os valores
Além dessas situações já previstas na legislação, existem entendimentos que podem ser favoráveis a empresa, advindos também de decisões judiciais. É importante estar aberto a receber informações acerca de certas possibilidades de recuperação de impostos por meio também da justiça, onde podemos também provocar uma série de discussões sobre as incidências e possibilidades de crédito, de modo a dar a empresa recursos para que a mesma possa realizar seus investimentos.