4 formas de conseguir uma redução da carga tributária na atividade rural

Produtores rurais não têm como influenciar algumas das principais variáveis que determinam seus resultados: preço, câmbio, clima, insumos, entre outros estão além de suas possibilidades de ingerência. Resta a eles portanto trabalhar com lupa para reduzir os custos que estão ao seu alcance. Entre eles, as despesas tributárias. Seguem abaixo algumas alternativas para reduzir tributos na atividade rural:

Questionar judicialmente o FUNRURAL

Essa não é uma alternativa válida para todo mundo. Para muitos vale mais a pena pagar sobre o faturamento do que contribuir sobre a folha de salários, que é o que deve fazer quem opta por questionar o FUNRURAL. Entretanto é importante fazer esse cálculo e conscientemente tomar a decisão mais adequada, aproveitando, se for o caso, essa possibilidade.

Questionar judicialmente o salário educação

O salário educação é uma contribuição cobrada sobre o valor da folha de salários do produtor. Os Tribunais têm posicionamento contrário à incidência deste tributo sobre o produtor rural pessoa física. Como é possível recuperar os 5 últimos anos de pagamentos indevidos, trata-se de um valor significativo que vale a pena ir atrás.

Comparar regimes tributários

O produtor rural pessoa física tem a faculdade de optar por explorar sua atividade econômica como pessoa física ou jurídica. Apesar de o produtor ser a única atividade empresarial para a qual a lei faculta essa possibilidade, pouquíssimos a exploram. Os regimes do lucro presumido e do simples nacional guardam vantagens que podem ser bastante atrativas para muitos produtores. Vale a pena e pode fazer toda a diferença fazer a conta e considerar essa possibilidade. Ao contrário do que muitos pensam, apurar o imposto nesses regimes é até mais fácil e menos burocrático do que na pessoa física.

Transferir a propriedade rural para uma pessoa jurídica

Ainda mais vantajoso pode ser a constituição de uma pessoa jurídica que passe a ser titular da propriedade dos imóveis rurais aonde é exercida a atividade. Esse tipo de empresa, também chamada de holding patrimonial, pode fazer uma parceria com a própria pessoa física do produtor e viabilizar um planejamento tributário que além de reduzir muito significativamente os custos, pode oportunizar outros ganhos financeiros, creditícios e de proteção para o patrimônio da família.

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Ricardo Paz Gonçalves :Sócio e membro do Conselho Diretor da Affectum Consultoria Advogado inscrito na OAB-RS sob nº 75.209; Sócio e Membro do Conselho Diretor da SP Gonçalves Advocacia Especialista da Agrobiz Management Consulting Master of Laws em Direito dos Negócios pela Unisinos Palestrante e professor em cursos sobre "Sucessão Familiar" e "Governança Corporativa em empresas Familiares" Membro do Conselho de Administração de empresas familiares