Como o planejamento sucessório pode proteger o patrimônio da sua família
As crises, a legislação complexa, a carga tributária escorchante e a insegurança jurídica que castiga o ambiente de negócios do nosso país, faz com que a questão da proteção patrimonial seja pauta frequente dentre aqueles que dedicam-se a alguma atividade econômica ou mesmo aqueles que simplesmente detém algum patrimônio.
Além disso tudo, em se tratando de negócios familiares, a família costuma constituir mais um fator que se não bem administrado pode afetar negócios e patrimônios. Afinal de contas não são poucas as histórias de divórcios, brigas em inventários, brigas entre irmãos ou entre pais e filhos que acabaram dilapidando ou comprometendo severamente negócios prósperos e patrimônios sólidos.
Uma das medidas de proteção patrimonial mais efetivas é o Planejamento sucessório também chamado de planejamento da sucessão. Entenda por que:
Prevenindo conflitos: em um conflito familiar envolvendo o controle de algum negócio ou a divisão de um patrimônio, por exemplo, a racionalidade muitas vezes passa longe das pessoas e as ações acabam sendo guiadas por sentimentos como inveja, mágoa, ciúmes e vingança. Neste contexto todos perdem e muito raramente um negócio sobrevive a isto.
A prevenção de conflitos no planejamento da sucessão é realizada com os sucedidos vivos em um ambiente onde estes possam intervir, aparar arestas e remediar eventuais desavenças. Para isso comunicação é fundamental a fim de que se possa antecipar os conflitos, por ventura ocultos, e estabelecer regras para dirimi-los sob o manto da racionalidade e do bom senso.
Assegurando o controle: a constituição de holding´s familiares é hoje medida largamente difundida como meio adequado e eficaz de proteção patrimonial. Na holding é possível, entre outras coisas, evitar que divórcios afetem a empresa e o patrimônio, evitar que inventários paralisem o negócio, evitar que eventuais credores tenham acesso aos ativos mais importantes para o negócio, concentrar o poder de um determinado grupo de pessoas, evitando que o controle dos bens e da empresa fique diluído.
Em negócios rurais a holding tem ainda o grande mérito de conter a pulverização das terras e ativos essenciais ao negócio em diversos herdeiros. Afinal de contas de nada adianta partilhar uma barragem para um herdeiro, um pivô para outro e uma área de terras para outro. A manutenção da integridade da unidade produtiva deve ser um interesse comum a ser preservado.
Planejando a transferência dos bens: segundo a lei, pelas dívidas de alguém respondem seus bens presentes ou futuros. Os bens passados, portanto, ou seja, aqueles que já não compunham o patrimônio do devedor ao tempo da contração da dívida, não respondem pelos seus débitos. Por essa razão o momento de pensar e planejar a transferência dos bens como medida de proteção de patrimônio é sempre antes de os problemas (dívidas) existirem.
A constituição da holding com a cessão das quotas aos herdeiros com reserva do usufruto para os pais é uma medida de relevante eficácia no sentido de salvaguardar os bens de eventuais prejuízos futuros. Nesta doação é possível e recomendável ainda impor as cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade ao patrimônio doado, com as quais os herdeiros terão seus bens resguardados de casamentos fracassados ou constrições judiciais de credores em geral.
Não existe milagres nem estratégias mirabolantes capazes de proporcionar a alguém o poder de deliberadamente contrair dívidas que não pretende pagar. Em se tratando deste assunto há muita enganação. Muitas vezes a suposta “blindagem patrimonial” não passa de lavagem de dinheiro, por isso é preciso cuidado.
Por outro lado, não se pode ser inocente. Quem tem patrimônio está sujeito a riscos e como tal deve usar de maneira inteligente e proativa as ferramentas que a legislação oferece para salvaguardar aquilo que foi conquistado ao longo de uma vida.