O Uruguai não é um Paraíso Fiscal
Luis Kobielski Luis Kobielski

O Uruguai não é um Paraíso Fiscal

Publicado em 7 de março de 2014

A localização geográfica de Brasil e Uruguai favorece que as relações econômicas estreitem-se e oportunizem crescimento para empresas de ambos os países. Contudo, até 2011 o Uruguai era considerado um dos países que não seguem as orientações de transparência fiscal regulamentadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). Após diversas medidas a respeito da transparência fiscal, principalmente sobre o sigilo de investidores e movimentações bancárias, o Uruguai foi anunciado pela OCDE como país que adota medidas dentro do padrão internacional de transparência. Aos investidores brasileiros e aos uruguaios que desejam investir no Brasil, a entrada do Uruguai no rol de países que cumprem com as orientações da OCDE é uma boa oportunidade de estreitar os laços econômicos e expandir negócios sem que isso gere aumento na carga tributária.

Os brasileiros que desejam investir em negócios internacionais, ou mesmo aplicar seus recursos em outros países, devem atentar para a lista de países considerados paraísos fiscais ou países de tributação privilegiada, conforme regulamenta a Instrução Normativa da SRF 1.037/2010. Paraísos fiscais são países ou territórios que possuem imposto sobre a renda inferior à alíquota de 20% (ou mesmo a inexistência de tributação da renda), conversibilidade livre de moedas sem controle cambial e ainda sigilo bancário para estrangeiros. Um regime de tributação privilegiada alcança apenas uma região de um país, estruturas ou operações específicas praticadas no local com incentivos fiscais, isenções totais ou parciais e incentivos financeiros como empréstimos em condições vantajosas para estrangeiros. Nesse caso não se considera todo o território como paraíso fiscal. O Uruguai é considerado pela Receita Federal do Brasil (RFB) um país de tributação privilegiada quando a figura das Sociedades Financeiras de Inversão (Safis) aparece – sociedade cujo objeto social é a realização de negócios fora do país. Entretanto, com a extinção dessa modalidade desde 2011, a renda auferida no Uruguai é tributada dentro das condições normais estipuladas pela RFB.

Com este panorama as empresas brasileiras que possuírem filiais ou sucursais no Uruguai serão tributadas sem as exigências e a vigilância que RFB oferece quando trata-se de paraísos fiscais ou países com tributação privilegiada, ou seja, a tributação considerará o imposto pago sobre os rendimentos auferidos no exterior, havendo a sua compensação com o imposto de renda devido conforme a legislação brasileira. Assim, a empresa brasileira efetuará no Brasil apenas o pagamento da diferença entre o imposto de renda devido e o imposto de renda pago no exterior.

Fabiane Peres

Consultora da Affectum – Auditoria e Consultoria Empresarial

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