O projeto de lei 181/2013 e as alterações nas operações com arroz no Estado do RS
Fabiola Bello Soares Fabiola Bello Soares

O projeto de lei 181/2013 e as alterações nas operações com arroz no Estado do RS

Publicado em 20 de setembro de 2016

O Projeto de Lei 181/2013 vem sendo alvo de polêmicas desde sua aprovação pela Assembleia Legislativa e veto integral pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Originalmente, o projeto tratava exclusivamente de excetuar da vedação de transacionar com o Estado do Rio Grande do Sul a celebração de Termo de Acordo com a Receita Estadual.

Na prática, se permitiria que contribuintes que possuem dívida com o Estado do RS possam realizar operações com arroz em casca ou beneficiado, canjica, canjicão e quirera ao abrigo do diferimento, desde que houvesse o adimplemento do ICMS incidente nas operações posteriores à celebração do referido Termo.

 Ocorre que o projeto recebeu proposta de Emenda aprovada para: (a) condicionar a celebração do Termo de Acordo à adesão à Programa de Recuperação de Créditos de ICMS eventualmente realizado pela Secretaria da Fazenda do Estado e (b) alterar a Lei 8.820/89, legislação estadual que dispõe sobre o ICMS, para excluir da liberalidade do executivo, entre outras medidas, a suspensão do diferimento do pagamento do ICMS nas saídas de arroz (em casca ou beneficiados), canjicão, canjica e quirera.

Com a Emenda aprovada, veja-se, restou vedado ao Poder Executivo a suspensão do diferimento do pagamento do imposto estadual destas mercadorias o que, atualmente, só era excetuado no caso em que o destinário tivesse firmado Termo de Acordo com a Fazenda Estadual.

Encaminhado ao Governador do Estado o projeto foi integralmente vetado, sob o argumento de que violaria a Constituição Estadual ao permitir que o Legislativo interfira em competência exclusiva do Executivo. O veto retornou à Assembléia Legislativa para apreciação e foi mantido com 49 votos na sessão realizada no dia 13 de setembro de 2016.

O Projeto 181/2013 efetivamente retirava a discricionariedade do poder executivo para suspender o diferimento do pagamento do ICMS nas operações com arroz, enfraquecendo, por conseqüência, a figura do Termo de Acordo com a Receita Estadual. Atualmente, o diferimento só é mantido caso o estabelecimento destinatário tenha firmado o referido instrumento com a Fazenda Estadual ou caso destinado à Conab.

Conforme foi amplamente noticiado, representantes de produtores também posicionaram-se contra o referido projeto de lei, amparado em alegado risco de que, ainda que indiretamente, as alterações promovidas pudessem aumentar a tributação sobre o produtor, além de que o projeto beneficiaria apenas alguns contribuintes específicos em débito com o Estado.

Em verdade, o que se pode constatar é que o projeto de lei permitiria a venda destes produtos a uma gama maior de interessados, pois ainda que o destinatário não tenha firmado Termo de Acordo com o Estado a operação obrigatoriamente estaria albergada pelo diferimento, que está previsto na legislação estadual.

Entretanto, agora, encerram-se as polêmicas que rodeavam o Projeto de Lei 181/2013, com a manutenção do veto pela Assembleia Legislativa, de forma unânime, na sessão do dia 13 de setembro.

Fabíola Bello

Advogada

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