Novos Prazos para Nota Fiscal Eletrônica para Produtores Rurais no RS
A exigência de emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) por produtor rural sofreu uma importante alteração que traz um breve alívio às preocupações dos produtores espalhados pelo Rio Grande do Sul, principalmente referente à adequação de suas fazendas com internet de boa qualidade e equipamentos de informática.
Exigida desde 2015, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que substituí a Nota Fiscal de Produtor, passa a ter novos prazos de exigências, tais como:
A – Nas operações do Sistema Integrado de Produção Primária, mantém-se a exigência para produtores rurais inscritos no CNPJ, contudo altera o prazo de início da exigência para os produtores rurais pessoas físicas, que passa a ser a partir de 01/10/2017. A data anterior era 01/04/2017.
B – A Silvicultura estava dispensada da emissão de NF-e até 31/03/2017, porém agora possui dispensa com prazo indeterminado.
C – A Sefaz determinava prazos distintos para as diferentes atividades de produção rural irem se adaptando à emissão da NF-e, segregando em lavouras temporárias, pecuária e lavouras permanentes. Com a recente alteração manteve-se um prazo comum para todas as operações efetuadas por produtores rurais, independente da cultura desempenhada, que se iniciará em 01/01/2019.
D – Os microprodutores que possuíam mesmo prazo dos produtores rurais, 01/01/2019, com esta alteração deixaram de ser citados, passando a ter dispensa de emissão com prazo indeterminado.
Exigir documentos fiscais eletrônicos em estabelecimentos urbanos carece de empenho dos empresários em adequarem-se, contudo, os estabelecimentos rurais possuem entraves maiores que aqueles que dependem de mera modernização de seus equipamentos próprios e pessoas capacitadas. Deve haver a colaboração das empresas que fornecem sinal de internet e energia elétrica. Ao menos agora os produtores gaúchos ganharam fôlego extra para essa transição à modernização exigida pelo fisco.