SANCIONADA A LEI QUE PERMITE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE FUNRURAL
Fabiola Bello Soares Fabiola Bello Soares

SANCIONADA A LEI QUE PERMITE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE FUNRURAL

Publicado em 10 de janeiro de 2018

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei n. 13.606, de 09 de janeiro de 2018, que reinstitui o Programa de Regularização Tributária Rural, permitindo o parcelamento de débitos do Funrural.

A Lei foi sancionada pela Presidência com alguns vetos, entre eles:

– desconto de 100% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios;

– possibilidade de liquidação dos débitos com créditos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL; e

– redução, para 1,7%, da alíquota da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural do empregador produtor rural pessoa jurídica.

Poderão ser parcelados débitos do Funrural vencidos até 30 de agosto de 2017, com entrada no percentual de 2,5% da dívida consolidada sem reduções, em duas parcelas, cuja adesão deve ser realizada até 28 de fevereiro de 2018.

Os débitos de funrural devidos pelo empregador rural pessoa jurídica sobre a comercialização da sua produção também poderão ser parcelados.

A Lei prevê a redução da atual alíquota do Funrural sobre a comercialização da produção rural dos empregadores pessoas físicas para 1,2%.

Importante destacar que foi mantida a possibilidade do produtor rural pessoa física ou jurídica realizarem a opção pelo recolhimento sobre a receita bruta da comercialização de sua produção ou sobre a folha de pagamento, que valerá para todo o ano calendário.

 

 

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